RECUPERAÇÃO
JUDICIAL

A Lei 11.101/05 trouxe ao sistema jurídico nacional, uma excelente ferramenta para a reestruturação e soerguimento das sociedades empresariais em situação de crise econômico-financeira, a Recuperação Judicial, que, devidamente aplicada, possibilita a renegociação com todos os credores de uma só vez, sejam eles credores trabalhistas, quirografários ou aqueles credores que detém garantia real.

O deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, instaura por decisão judicial o concurso de credores, determina a suspensão dos pagamentos dos créditos vencidos e vincendos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, interrompe a incidência de juros e multas, determina a suspensão de todas as ações de execução promovida contra a empresa pelo prazo de 180 dias úteis, denominado prazo de proteção patrimonial, também conhecido pela expressão “stay period”, interrompendo quaisquer atos de constrição ao patrimônio empresarial, nomeia o Administrador Judicial que auxiliará o Juízo na condução do processo e fiscalizando das atividades empresariais, bem como, consolidação do quadro geral de credores e realização da Assembleia Geral de Credores, fornecendo pareceres e opiniões legais em todos os atos processuais conforme determina a Lei de Recuperação Judicial e Falências, nº 11.101/05

O intuito da Lei de Recuperação Judicial é preservar sua função social como a geração de postos de trabalho, geração de receitas, de impostos e manutenção de suas atividades viabilizando a superação da crise econômica-financeira que se encontram, dando a oportunidade da empresa devedora equacionar seu passivo de forma equânime em negociação conjunta com todos os seus credores de uma só vez.

O prazo de proteção patrimonial de 180 dias úteis tem a finalidade de dar o folego necessário para que a empresa possa se reestruturar, tomando medidas necessárias para sua readequação ao mercado em que atua, para a melhoria de suas margens de lucro operacional e geração livre de caixa, dentre outras que podem ser adotadas com intuito de trazer viabilidade econômica à empresa em crise, que, através deste procedimento, tem a possibilidade renegociar suas dividas, se reajustar e readequar seu fluxo de caixa para se reerguer no mercado em que atua e superar a crise econômico-financeira em que se encontra, um verdadeiro “turnarrond”, através da negociação coletiva mediante a apresentação de plano de recuperação judicial, podendo propor desconto sobre o valor devido, novos prazos de pagamento, repactuação de menores taxas de juros (reequilíbrio econômico) e carência para inicio dos pagamentos.

A Merlino Advogados possui equipe especializada para condução do processo, inclusive para a elaboração de Plano de Recuperação Judicial, contando com auditores para elaboração de laudos de viabilidade econômico financeira, perícia contábil, fluxos de caixa, além de negociação com os credores de todas as classes.