LIMINAR GARANTE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO

A Unicontrol Internacional, em recuperação judicial desde o fim de março, obteve uma liminar que a dispensa de apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) em licitações públicas. O documento atesta que o contribuinte não possui pendências na Receita Federal.

A liminar, concedida no dia 9 de maio pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, impede também que a Petrobras e empresas contratadas pela estatal exijam a certidão para o pagamento de serviços de engenharia e automação prestados pela Unicontrol. De acordo com o advogado da recuperanda, Marcelo Hajaj Merlino, do escritório Merlino Advogados, a companhia tem a receber cerca de R$ 1,5 milhão.

A Lei de Falências estabelece que empresas em recuperação devem apresentar a certidão negativa em licitações públicas. Com dívidas tributárias e com dificuldades para receber de tomadores de serviços, a Unicontrol decidiu, então, ir à Justiça.

Para Merlino, a exigência de Certidão Negativa de Débito impossibilitaria a recuperação da Unicontrol, que atua em plataformas de petróleo e navios petroleiros. "O ramo de atuação da Unicontrol é muito específico, e ela vive principalmente de contratos com a Petrobras" diz.

Na liminar, o juiz também menciona o artigo nº 68 da Lei de Falências, que autoriza as Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a parcelar débitos de empresas em recuperação judicial. Sem esses programas, de acordo com o juiz, esses contribuintes enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas.

"O magistrado entendeu que como não há o bônus, que seria o parcelamento, não poderia existir o ônus, que é a necessidade de apresentação da CND" diz o advogado Gilberto Giansante, do Giansante Advogados.

Uma liminar semelhante foi obtida recentemente pela empresa Sustentare Serviços Ambientais. A decisão também foi proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.